Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Prestação de Serviços de Consultoria e/ou Instrutoria
O SEBRAE/PB abre inscrições para o Processo de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Prestação de Serviços de Consultoria e/ou Instrutoria pelo SGF, através do Edital 01/2022, a partir do dia 01/11/2022.
O Credenciamento SGF (Sistema de Gestão de Fornecedores) tem por objetivo padronizar o processo de seleção, cadastramento e contratação de empresas que trabalham com serviços de instrutoria e consultoria, visando atender aos preceitos legais e exigências técnicas do Sistema SEBRAE.
Objetiva a formação de um banco de prestadores de serviços diversificado, qualificado e comprometido com os resultados da Instituição, capaz de prover conhecimento e experiência sobre e para empreendedores e empresários, com atendimento de excelência, na promoção da competitividade, desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e fomento do empreendedorismo no Brasil.
As empresas poderão escolher até 4 áreas de conhecimento para se credenciarem, sem limite de subáreas, e estão abertas inscrições para as 17 áreas existentes:
1. Pessoas
2. Empreendedorismo
3. Educação
4. Finanças, Contabilidade e Serviços Financeiros
5. Marketing e Vendas
6. Negócios Internacionais
7. Planejamento Empresarial
8. Gestão da produção e qualidade
9. Legislação aplicada aos pequenos negócios
10. Sustentabilidade
11. Inovação
12. Tecnologia da Informação
13. Desenvolvimento Territorial
14. Associativismo e Cooperativismo
15. Desenvolvimento Setorial
16. Políticas Públicas
17. Arquitetura e Engenharia
O registro dos dados para inscrição e envio da documentação exigida no Edital 01/2022 deverão ser realizados eletronicamente, através de sistema informatizado do SGF.
O fornecedor que desejar participar do processo de credenciamento deverá inscrever- se através do site da FAPETEC > Processos Seletivos > Credenciamento SEBRAE/PB - Edital 01/2022.
Edital 01/2022 preenchendo os seus dados cadastrais e relato de experiência no sistema informatizado do SEBRAE, obedecendo aos requisitos correspondentes às áreas de conhecimento e subáreas pretendidas, devendo optar pela natureza do serviço, se consultoria e/ou instrutoria.